Nova lei do chocolate no Brasil

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Lei do chocolate

 

No inverno, nada melhor que um chocolatinho. Mas, mais do que sabor, o consumidor precisa de clareza – e toda a cadeia do chocolate, de responsabilidade.
Com a Lei 15.404/2026, o Brasil passa a adotar regras mais claras para chocolates e derivados: percentuais mínimos por categoria e a obrigatoriedade de informar, em destaque, o teor de cacau (“Contém X% de cacau”), com prazo de 360 dias para adequação.
Para a indústria e para os laboratórios, esse avanço reforça a importância de análises confiáveis que sustentem decisões em controle de qualidade, conformidade e transparência de rotulagem.
A Shimadzu contribui com soluções analíticas que apoiam a verificação da composição lipídica do chocolate, permitindo identificar e caracterizar os triacilgliceróis (TAGs) e verificar a presença de manteiga de cacau ou substitutos, por meio de técnicas como UHPLC–LC-MS/MS.

Em um mercado mais regulado, dados analíticos robustos são essenciais para assegurar qualidade, autenticidade e conformidade — da matéria-prima ao produto final.                                                                                             Confira a nota de aplicação e saiba mais sobre a análise:                                                                                                                                               Confira nossa pagina sobre Alimentos e bebidas: